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Segurança e conformidadeSegurança

Política de Recuperação de Desastres

As diretrizes de continuidade e de recuperação dos Produtos e Serviços depois de um evento grave.

Versão 1.0

Esta Política de Recuperação de Desastres (“Política”) aplica-se aos Produtos e Serviços disponibilizados pela GARGO TECH S.A., sociedade por ações de capital fechado inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.066.584/0001-39, gestora da plataforma OPENI (“OPENI”), por meio de sua Plataforma, APIs, Integrações, Serviços Profissionais e demais modalidades de disponibilização atualmente existentes ou que venham a ser desenvolvidas.

Esta Política estabelece as diretrizes institucionais relacionadas à recuperação dos Produtos e Serviços da OPENI diante de indisponibilidades relevantes, degradações significativas dos Produtos e Serviços, falhas críticas, eventos disruptivos ou demais situações capazes de comprometer a continuidade de componentes tecnológicos essenciais.

Para fins deste documento, Resiliência Operacional significa a capacidade da OPENI de manter, recuperar, adaptar e restabelecer seus Produtos e Serviços diante de incidentes, falhas, indisponibilidades, vulnerabilidades ou demais eventos capazes de afetar sua operação, observados critérios de segurança da informação, continuidade operacional e proteção dos Dados do Cliente.

Este documento possui natureza institucional e não substitui playbooks, procedimentos operacionais, runbooks técnicos, registros de evidências, contratos, anexos técnicos ou demais documentos específicos relacionados ao tema.

Cláusula Primeira: Do Objeto

1.1Esta Política tem por objeto estabelecer diretrizes gerais para recuperação, restabelecimento e priorização dos Produtos e Serviços da OPENI diante de eventos de desastre, indisponibilidade relevante ou degradação significativa.

1.1.1A recuperação de desastres compreende atividades destinadas a avaliar impactos, priorizar componentes, acionar medidas de recuperação, restabelecer funcionalidades essenciais e registrar evidências compatíveis com a natureza do evento.

1.2Esta Política estabelece diretrizes institucionais para recuperação de desastres, sem substituir planos, procedimentos, matrizes, registros ou documentos operacionais específicos. Os critérios de acionamento, prioridades de recuperação e demais parâmetros técnicos ou operacionais deverão ser definidos no Plano de Recuperação de Desastres Operacional, em matriz própria ou em registro interno equivalente.

Cláusula Segunda: Da Abrangência

2.1Esta Política aplica-se aos Produtos e Serviços da OPENI, incluindo Plataforma, APIs, webhooks, Integrações, conectores, ambientes tecnológicos, fluxos automatizados, dados operacionais, logs, documentos fiscais eletrônicos, Open Finance, OCR, recursos de inteligência artificial e Produtos de Terceiros relacionados à operação da companhia.

2.2Estão abrangidos eventos que possam comprometer a disponibilidade, a recuperação, a integridade operacional ou o restabelecimento de componentes necessários à prestação dos Produtos e Serviços.

2.3Esta Política aplica-se aos administradores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores e terceiros autorizados que participem de atividades relacionadas à operação, suporte, recuperação ou restabelecimento dos Produtos e Serviços da OPENI.

Cláusula Terceira: Dos Princípios

3.1A recuperação de desastres na OPENI observa os princípios de proporcionalidade, priorização baseada em risco, continuidade operacional, segurança da informação, integridade dos dados, rastreabilidade, comunicação coordenada e melhoria contínua.

3.1.1As medidas de recuperação consideram a criticidade dos Produtos e Serviços afetados, os Dados do Cliente envolvidos, a dependência de Integrações, a existência de Produtos de Terceiros, os impactos operacionais e os requisitos legais, regulatórios ou contratuais aplicáveis.

3.2A recuperação busca restabelecer funcionalidades essenciais de forma coordenada e compatível com a natureza do evento, sem comprometer controles de segurança, integridade ou rastreabilidade.

Cláusula Quarta: Da Priorização de Recuperação

4.1A OPENI poderá priorizar a recuperação de componentes, ambientes, funcionalidades, Integrações ou fluxos conforme sua criticidade operacional, impacto para Clientes, dependência tecnológica, exposição de dados, obrigações aplicáveis e viabilidade técnica de restabelecimento.

4.1.1A priorização poderá considerar Plataforma, APIs, Integrações críticas, conectores, componentes de autenticação, serviços de processamento, logs, dados operacionais, documentos fiscais, fluxos financeiros e demais recursos necessários à continuidade dos Produtos e Serviços.

4.1.2A priorização de recuperação poderá ser revisada durante o evento sempre que novas informações indicarem alteração de impacto, dependência, criticidade ou viabilidade técnica.

Cláusula Quinta: Das Estratégias de Recuperação

5.1As estratégias de recuperação poderão compreender restauração de componentes, reconfiguração de serviços, utilização de backups, redirecionamento de fluxos, adaptação temporária de Integrações, procedimentos alternativos de continuidade, isolamento de componentes afetados, comunicação a Clientes ou acionamento de terceiros, conforme aplicável.

5.1.1A escolha da estratégia observa o equilíbrio entre recuperação operacional, segurança da informação, integridade dos dados, rastreabilidade, impacto sobre Clientes e limitações técnicas existentes.

5.2Sempre que a recuperação depender de Produtos de Terceiros, a OPENI poderá acompanhar sua evolução, avaliar alternativas proporcionais e comunicar limitações ou impactos relevantes, conforme o contexto do evento.

Cláusula Sexta: Da Validação do Restabelecimento

6.1A OPENI busca validar, conforme aplicável, o restabelecimento dos Produtos e Serviços afetados, de forma compatível com os níveis mínimos de serviço aplicáveis, antes de considerar encerrada a etapa de recuperação.

6.1.1A validação poderá compreender verificações técnicas, testes de funcionamento, análise de logs, conferência de integridade, monitoramento de eventos relevantes e avaliação da estabilidade dos componentes recuperados.

6.1.2A conclusão da recuperação não impede monitoramento adicional, ajustes posteriores ou revisão das medidas adotadas quando houver risco residual ou dependência de terceiros.

Cláusula Sétima: Da Comunicação e Registro

7.1A comunicação relacionada à recuperação de desastres observa critérios de necessidade, precisão, proporcionalidade, confidencialidade e conformidade com obrigações legais, regulatórias, contratuais e operacionais aplicáveis.

7.2A OPENI mantém registros compatíveis com a natureza do evento, incluindo informações sobre impacto, decisões, medidas de recuperação, validações, comunicações e aprendizados relevantes.

Cláusula Oitava: Da Revisão e Melhoria Contínua

8.1A OPENI poderá revisar eventos relevantes de recuperação para identificar causas, dependências, oportunidades de melhoria, necessidade de atualização de backups, ajustes de arquitetura, revisão de Integrações ou aprimoramento de procedimentos internos.

8.1.1Os aprendizados relacionados à recuperação de desastres poderão subsidiar melhorias em arquitetura dos Produtos e Serviços, incident response, backup, logs, controle de acessos, desenvolvimento seguro e gestão de vulnerabilidades.

Cláusula Nona: Dos Documentos Relacionados

9.1Esta Política integra o conjunto documental da OPENI e é interpretada em conjunto com a Política de Segurança da Informação, Plano de Resposta a Incidentes, Política de Backup, Política de Logs e Auditoria, Política de Gestão de Vulnerabilidades, Política de Desenvolvimento Seguro e demais documentos aplicáveis.

9.1.1Os procedimentos específicos de recuperação, testes, responsabilidades e critérios técnicos são disciplinados por documentação própria da OPENI, quando aplicável.

Cláusula Décima: Das Disposições Gerais

10.1Esta Política poderá ser revisada, atualizada ou ampliada sempre que houver alterações relevantes em Produtos e Serviços, arquitetura tecnológica, modelo operacional, requisitos regulatórios, obrigações contratuais ou aprendizados decorrentes de eventos disruptivos.

10.2A inexistência, pendência de formalização ou futura revisão de documento complementar não afasta a aplicação das diretrizes gerais previstas nesta Política.

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